04 January, 2008

Mais uma!!!

Eu gosto muito dos "Gatos Fedorentos" e não tenho nada contra eles mas o Zé Diogo Quintela foi apanhado com alcóol no sangue enquanto conduzia na passagem de ano, com 1,66 g/l. Até aqui tudo bem, eu não vejo nada de mal nisto, o que fez passar-me é que o homem vai a tribunal porque aquilo que fez, quer queiramos quer não, é crime e o tribunal manda-o embora com uma sanção abaixo do que está previsto na lei... Isto para mim é um ultraje: MAIS VALE ANDAR COM UMA TAXA DE ALCÓOL SUPERIOR A 1,2 g/l.
Eu fui apanhado com uma taxa de 1,1 g/l, com o segundo teste e com os descontos passaram-me logo uma multa de 500 euros e disseram-me que eu posso ficar sem carta durante um certo periodo de tempo que vai ser decidido por alguém e só depois disso é que vou ser notificado a entregar a carta.
É o que está previsto na lei por isso não tenho nada a dizer até porque quem anda à chuva molha-se...
O que tenho a dizer é que se formos a tribunal com uma taxa crime, ao que parece podemos solicitar ao Ministério Público um mecanismo legal, previsto no artigo 281 do Código do Processo Penal (Suspensão Provisória do Processo), evitando assim um julgamento pela infracção criminal e uma coima que pode ir de 500 a 2.500 euros (pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias, com uma sanção acessória de proibição de conduzir entre três meses e três anos). O juiz ao ver o registo criminal do condutor e se nada constar pode decretar este processo um processo sumaríssimo e activar o que já descrevi.
Logo acho que eu e muitos estamos a ser injustiçados quando não praticamos nenhum crime em relação aos que os praticam já que o pior que acontece se formos presentes a juiz é pagarmos os custos de tribunal que não são tão baixos quanto isso mas ao menos não somos julgados à revelia.